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Navego livremente entre a cidade e as serras (Baião«»Porto) Aquilo que me move é a entreajuda. Vou navegando na esperança de poder chegar a alguma pessoa ou lugar e poder ajudar. @Zé de Baião
Os titulares dos contratos de eletricidade e/ou de gás natural, com menos rendimentos, já terão a seu favor a aplicação automática do apoio social na eletricidade de gás de modo automático.
A ERSE aprova o desconto das tarifas sociais de acesso às redes, as tarifas sociais de acesso às redes e as tarifas sociais de venda a clientes finais a aplicar pelos comercializadores de último recurso no ano 2019. Caberá à Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) que informará às companhias de energia de quem beneficiará da redução do preço do Kwh através do desconto de 33,8% na eletricidade e de 31,2% no gás natural.
Os requisitos para beneficiar deste apoio social na luz englobam o salário anual adquirido pelo agregado familiar e ainda as prestações sociais a que têm direito por parte da Segurança Social. A isto, juntar-se-à a obrigatoriedade do contrato ser destinado ao consumo doméstico, não apresentando uma potência contratada superior a 6.9 kwh nem um escalão de gás superior a 2. Os consumidores com uma potência superior ao mencionado, poderão solicitar a alteração da potência, de forma a ficar elegível.
Os consumidores que não verifiquem ter o desconto na fatura e souberem que têm direito, devem contactar com a companhia com a qual têm contrato de energia através de balcão, internet ou carta.
A aplicação automática dos descontos sociais na fatura abrange todas as companhias de luz a atuar em Portugal.
Ainda sobre um desconto sobre o da tarifa social sobre o gás de botija, alguns municipios já arrancaram com esta medida. No entanto, o esperado é que seja alargado a todo o país.
Governo criou um projeto-piloto onde convida as empresas de gás a aplicar a tarifa social no gás de botija. (Fonte: selectra.com)
Aplica-se a agregados familiares, mas também ao arrendamento de quartos para estudantes.
Os agregados e estudantes com maior vulnerabilidade económica, poderão ainda aceder à tarifa social para etricidade e gás da EDP e/ou de outros fornecedores
O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) é um programa de política de habitação que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Com este programa o Governo quer «contribuir para dar resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades».
Assim, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, o Governo aprovou o Decreto-lei n.º 68/2019, de 22 de maio, que cria o PAA, o qual entrou em vigor a 1 de julho.
Perguntas frequentes sobre o Programa de Arrendamento Acessível
Quem poderá aceder ao Programa de Arrendamento Acessível ?
O plano pretende dar a oportunidade a todas as famílias e estudantes, com base no seu rendimento, de aceder a uma habitação a um preço inferior aos que são praticados no mercado do arrendamento. Assim, tanto senhorios como arrendatários poderão solicitar a adesão ao programa já que apresenta vantagens para ambos.
Os imóveis a arrendar no âmbito deste programa podem ter a modalidade de “habitação” (uma casa ou um apartamento) ou “parte de habitação” (por ex., um quarto, com direito de utilização das instalações sanitárias, da cozinha e das áreas comuns).
No lado dos senhorios que colocarem as rendas mais acessíveis, terão a garantia de isenção de IRS e IRC. No lado dos arrendatários, estes conseguirão habitações a preços inferiores aos do mercado e dentro das suas possibilidades, de modo a poderem fazer face a outras despesas familiares como a alimentação, a água ou na fatura da eletricidade.
Relativamente aos senhorios, de forma singular ou coletiva, pública ou privada, poderão solicitar adesão ao programa de apoio ao arrendamento.
No caso dos arrendatários, dependerá do salário bruto anual adquirido, e de acordo com o número de elementos que compõem o agregado familiar. Por exemplo, para um elemento, o salário bruto não poderá ser superior a 35.000€. No caso de serem dois elementos, o salário não poderá superar os 45.000€.
A casa terá de garantir todas as condições de segurança e conforto. Por exemplo, terá de existir iluminação natural, e quartos com 6 metros. Todas as condições da habitação estarão declaradas na ficha do alojamento, por parte do proprietário e confirmadas pelo arrendatário.
Em caso de acesso a algum serviço de telecomunicações ou dados móveis, os senhorios que pretendam colocar uma casa disponível para arrendamento no programa, e os arrendatários que estejam à procura de uma casa, deverão submeter os pedidos em https://www.portaldahabitacao.pt/.
Após os registos, e cumprido aquilo que é exigido para iniciar o contrato de arrendamento, os mesmos poderão, se assim o desejarem, realizar um contrato de arrendamento através de um mediador imobiliário.