Foi a maior participação de sempre para a eleição dos órgãos sociais da CIP — Confederação Empresarial de Portugal. O escrutínio registou o maior número de votos. O número de associados que votou também foi o maior.
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Conheça aqui o Programa eleitoral da CIP para o mandato 2023-2027
Armindo Monteiro está ligado há décadas ao movimento associativo empresarial.
Para que sistema de Segurança Social devo descontar?
Em matéria de segurança social, só pode estar sujeito à legislação nacional de um Estado-Membro de cada vez, mesmo que trabalhe em dois ou mais ao mesmo tempo.
Se trabalhar em Portugal e no estrangeiro (outro país da UE) mas levar a cabo uma parte substancial das suas atividades profissionais no país onde reside, o país responsável pela sua cobertura de segurança social é o seu país de residência. É também aí que deve fazer os seus descontos para a Segurança Social.
Por “parte substancial” das suas atividades entende-se, pelo menos, 25% do seu tempo de trabalho ou rendimento. Se é trabalhador por conta própria, o volume de negócios e o número de serviços prestados também poderão ser tidos em conta para efeitos deste cálculo.
Tome Nota:
O pagamento das contribuições deve ser feito no país responsável pela sua cobertura de segurança social. Será também nesse país que terá direito a beneficiar de eventuais prestações familiares, como abono, subsídio de doença e subsídio de desemprego.
O que fazer para declarar os meus rendimentos?
Partindo do princípio que o seu domicílio fiscal é em território nacional, de acordo com o artigo15º do Código do IRS, tem a obrigatoriedade de declarar em Portugal todos os seus rendimentos, os obtidos cá e os obtidos no estrangeiro.
Deve proceder à entrega do Modelo 3 de IRS. Além do anexo A (relativo aos rendimentos do trabalho dependente e pensões) ou B (rendimentos do trabalho independente) com os rendimentos obtidos em território nacional, terá ainda de incluir o anexo J, relativo aos rendimentos obtidos no estrangeiro.
Neste anexo J deve indicar:
O Anexo J à declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS é individual. Deve ser entregue um Anexo J por cada elemento do agregado familiar que obteve rendimentos no estrangeiro.
O que acontece se não declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro?
Caso não apresente a Declaração Modelo 3 de IRS ou o respetivo Anexo J a declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro, a AT vai enviar-lhe uma comunicação a informar da obrigação fiscal a cumprir.
Se regularizar a sua situação fiscal nesta fase, tem direito a uma redução da coima a aplicar pela falta declarativa ou até mesmo a não pagar qualquer coima, caso seja uma pessoa singular e nos cinco anos anteriores não tenha registado infrações.
Fonte: https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/trabalho/Pages/trabalhar-em-portugal-e-no-estrangeiro.aspx
Em suma, para poder pagar os seus impostos em Portugal deve manter a sua residência fiscal em território nacional. Não se trata apenas de uma morada, mas do real usufruto, ou seja, terá mesmo de residir cá, pelo menos, a maior parte do tempo, como previsto na lei.
No que diz respeito à Segurança Social, basta que “parte substancial” das suas atividades seja exercida em território nacional para que os seus descontos sejam feitos em Portugal.
Leia também:
Devo pagar impostos em Portugal ou no estrangeiro?
Relativamente ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a grande questão prende-se com a qualidade de residente no país onde desenvolve a sua atividade profissional, mesmo que em teletrabalho. A residência fiscal é o critério principal para determinar o país onde será tributado, ou seja, onde vai pagar os impostos e declarar os rendimentos.
Pagará, por isso, impostos no país onde reside e a partir do qual presta o seu trabalho, se cumprir os pressupostos locais para ser considerado residente. Assim, se tem a morada fiscal em Portugal, terá de entregar a declaração de IRS em Portugal, juntando os rendimentos que venha a receber no estrangeiro.
Dupla tributação
Quando, em virtude do regime de trabalho, preenche o conceito de residência em mais do que um país, a situação é diferente. As convenções de dupla tributação entre Portugal e vários países contêm um critério para determinar, nesses casos, qual o país que será considerado o Estado de residência:
Mas atenção…
Se deixar Portugal para residir num país estrangeiro, é importante que faça a alteração da sua morada fiscal junto das Finanças. Caso contrário, continuará a ser considerado cidadão residente em Portugal e pode estar sujeito a dupla tributação. Significa que os seus rendimentos podem ser tributados nos dois países. Deve dar especial atenção a esta questão.
Quais são os critérios para ser considerado residente?
Para ser residente em Portugal deve cumprir uma das condições previstas no artigo 16.º do Código do IRS (CIRS), nomeadamente:
São também consideradas residentes em território português, “as pessoas de nacionalidade portuguesa que deslocalizem a sua residência fiscal para país, território ou região, sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável”, tanto no ano da mudança como nos quatro anos seguintes.
A única exceção é se “os interessados fizerem prova de que a mudança se deve a razões atendíveis”, como por exemplo, “o exercício naquele território de atividade temporária por conta de entidade patronal domiciliada em território português” (Conforme o n.º 6, art. 16.º CIRS).
Tome Nota:
A lista dos países, territórios ou regiões com um regime fiscal considerado claramente mais favorável é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças (Portaria n.º 150/2004).
O que fazer para declarar os meus rendimentos?
Partindo do princípio que o seu domicílio fiscal é em território nacional, de acordo com o artigo15º do Código do IRS, tem a obrigatoriedade de declarar em Portugal todos os seus rendimentos, os obtidos cá e os obtidos no estrangeiro.
Deve proceder à entrega do Modelo 3 de IRS. Além do anexo A (relativo aos rendimentos do trabalho dependente e pensões) ou B (rendimentos do trabalho independente) com os rendimentos obtidos em território nacional, terá ainda de incluir o anexo J, relativo aos rendimentos obtidos no estrangeiro.
Neste anexo J deve indicar:
O Anexo J à declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS é individual. Deve ser entregue um Anexo J por cada elemento do agregado familiar que obteve rendimentos no estrangeiro.
O que acontece se não declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro?
Caso não apresente a Declaração Modelo 3 de IRS ou o respetivo Anexo J a declarar os rendimentos obtidos no estrangeiro, a AT vai enviar-lhe uma comunicação a informar da obrigação fiscal a cumprir.
Se regularizar a sua situação fiscal nesta fase, tem direito a uma redução da coima a aplicar pela falta declarativa ou até mesmo a não pagar qualquer coima, caso seja uma pessoa singular e nos cinco anos anteriores não tenha registado infrações.
Para que sistema de Segurança Social devo descontar?
Em matéria de segurança social, só pode estar sujeito à legislação nacional de um Estado-Membro de cada vez, mesmo que trabalhe em dois ou mais ao mesmo tempo.
Se trabalhar em Portugal e no estrangeiro (outro país da UE) mas levar a cabo uma parte substancial das suas atividades profissionais no país onde reside, o país responsável pela sua cobertura de segurança social é o seu país de residência. É também aí que deve fazer os seus descontos para a Segurança Social.
Por “parte substancial” das suas atividades entende-se, pelo menos, 25% do seu tempo de trabalho ou rendimento. Se é trabalhador por conta própria, o volume de negócios e o número de serviços prestados também poderão ser tidos em conta para efeitos deste cálculo.
De acordo com o sítio oficial da União Europeia Your Europe há alguns casos especiais a considerar:
Tome Nota:
O pagamento das contribuições deve ser feito no país responsável pela sua cobertura de segurança social. Será também nesse país que terá direito a beneficiar de eventuais prestações familiares, como abono, subsídio de doença e subsídio de desemprego.
Leia Também:
Leia também:
"De acordo com as estimativas mundiais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), todos os anos “2,78 milhões de trabalhadores morrem devido a doenças profissionais e a acidentes de trabalho e 374 milhões de trabalhadores são vítimas de acidentes de trabalho não fatais”. Estes dados revelam que, diariamente, 7500 pessoas morrem devido a condições de trabalho inadequadas (“perigosas”) e insalubres vítimas de doenças profissionais ou de acidentes de trabalho que, no seu conjunto, representam 5% a 7% das mortes de todo o mundo. Os dias de trabalho perdidos por doença ou acidente de trabalho representam quase 4% do PIB mundial.
A nível nacional, somente no ano 2015 registaram-se 208.457 acidentes de trabalho, dos quais 161 foram mortais, e entre 2010 e 2017 foram confirmadas, em média, 3.533 doenças profissionais por ano. Considerando a estimativa mundial da OIT e os dados nacionais do PIB para o ano 2018, em Portugal os dias de trabalho perdidos por doença ou acidente de trabalho correspondem a cerca de 8.064,5 milhões de euros por ano.
Estes dados revelam que é indispensável que as empresas identifiquem e avaliem os riscos existentes no local de trabalho, visando a adoção de medidas de prevenção."
FICHA TÉCNICA
Portugal. Ministério da Saúde. Direção-Geral da Saúde.
SAÚDE OCUPACIONAL: as vantagens para as empresas – Trabalhadores mais saudáveis, empresas com
mais sucesso!
Lisboa: Direção-Geral da Saúde, 2019.
EDITOR
Direção-Geral da Saúde
Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049-005 Lisboa
Tel.: 218 430 500
Fax: 218 430 530
E-mail: geral@dgs.min-saude.pt
www.dgs.pt
AUTORES
Sandra Moreira – Equipa de Coordenação do Programa Nacional de Saúde Ocupacional
José Rocha Nogueira – Coordenador do Programa Nacional de Saúde Ocupacional
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DA DOENÇA E PROMOÇÃO DA SAÚDE
DIVISÃO DE SAÚDE AMBIENTAL E OCUPACIONAL / PROGRAMA NACIONAL DE SAÚDE OCUPACIONAL.
ESTE DOCUMENTO FOI REVISTO E APROVADO POR:
Equipa de Coordenação do PNSOC: Carolina Nunes; Eva Miriam Rasteiro; Fátima Ramalho.
Comissão Técnica de Acompanhamento do Programa Nacional de Saúde Ocupacional: Alexandra
Monteiro; Alice Manuela Pinto; Ana Dias; Carmen Velosa; Cíntia Reis; Elisabete Branco; Inês Castro; João
Camacho; João Crisóstomo Borges; Manuel José Galego; Maria João Manzano; Regina Rocha; Susana Alves; Susana Silva; Teresa Galhardo.
Lisboa, outubro, 2019
Índice
Considerações Prévias.... 5
1. Introdução.... 8
2. Vantagens da Saúde Ocupacional .... 10
2.1. A SO ultrapassa a mera obrigação legal pois é indispensável à boa gestão
empresarial.... 10
2.2. A SO é um investimento no presente e para o futuro, vital e lucrativo para qualquer
empresa. .... 12
2.3. A SO fomenta a produtividade, a qualidade e é uma vantagem competitiva. .... 15
2.4. A SO é um importante contributo para a responsabilidade social e para a
sustentabilidade.... 18
2.4.1. Responsabilidade Social .... 21
2.4.2. Desenvolvimento Sustentável .... 23
2.5. A SO é um excelente cartão de visita e valoriza a imagem da empresa.... 27
Referências bibliográficas
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experience. Geneva : International Labour Office, 2019.
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Promoção dSegurança e Saúde no Trabalho em 2017: Relatório de atividades apresentado à Assembleia da República. Lisboa :
Autoridade para as Condições do Trabalho, 2018.
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[Online] Copyright © Fundação Francisco Manuel dos Santos. [Citação: 18 de 10 de 2019.]
https://www.pordata.pt/Europa/Produto+Interno+Bruto+(Euro)-1786.
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Direção-Geral da Saúde / Programa Nacional de Saúde Ocupacional, 2013.
5. Direção-Geral da Saúde. Programa Nacional de Saúde Ocupacional: Extensão 2018/2020. Lisboa : Direção-Geral da
Saúde/Programa Nacional de Saúde Ocupacional, 2018.
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Luxemburgo : União Europeia, 2016.
8. OSHA. The importance of good leadership in occupational safety and health. OSHA. [Online] 2013. [Citação: 16 de 10
de 2019.] https://oshwiki.eu/wiki/The_importance_of_good_leadership_in_occupational_safety_and_health.
9. Bureau Internacional do Trabalho. Introdução à Saúde e Segurança no Trabalho. Lisboa : Gabinete de Estratégia e
Planeamento, GEP/MTSS, 2009.
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VERSÃO PARA CONSULTA PÚBLICA SAÚDE OCUPACIONAL: as vantagens para as empresas
MINISTÉRIO DA SAÚDE | DIREÇÃO-GERAL DA SAÚDE Programa Nacional de Saúde Ocupacional 31
20. Associação Portuguesa de Ética Empresarial. Relatório de Informação Não Financeira: Template - PME Sustentável.
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Worker Safety and Health. United States : U.S. Department of Labor / U.S. Occupational Safety and Health Administration,
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31. United Nations. Transforming Our World: The 2030 Agenda for Sustainable Development. s.l. : United Nations, 2015.
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Technical Brief. s.l. : Policy Integration Department. International Labour Office, 2009.
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International Labour Organization, 2007.
Campanha de sensibilização para a participação da doença profissional
Sabiam que, no passado dia 24 de outubro, todas as mulheres da terra gelada (Iceland) saíram do trabalho às 14:38h, como forma de protesto contra a desigualdade salarial entre homens e mulheres, isto porque, na Islandia, segundo um relatório da Comissão Europeia (2013), as mulheres recebem, em média, menos 18% do que os homens para fazer o mesmo trabalho. Face às desigualdades de género, as islandesas tomaram a decisão de sair do trabalho cerca de uma hora e vinte minutos mais cedo, isto porque, num dia de trabalho de oito horas, elas começam a trabalhar "sem receber", a partir das 14:38h.
(Dia de Folga das Mulheres, em 24 de outubro de 1975, Reykjavík)
Segundo o mesmo tipo de relatório sobre Portugal, sabe-se que as portuguesas sofrem dos mesmos problemas, não só de desigualdade de género, mas também de disparidade salarial.
Mas será que as mulheres e homens trabalhadores portugueses também vão quebrar o gelo?
Recentemente soubemos que os administradores de algumas empresas chegam a receber até 90 vezes mais do que a média dos trabalhadores e que, num Estado e num país em dificuldades e de pensões e salários cortados e de carreiras profissionais estagnadas, as remunerações e mordomias dos administradores da Caixa Geral de Depósitos podem mais que triplicar.
Pois que viva a mulher da terra gelada e as desigualdades e disparidades profissionais e salariais. Um dia alguém quebrará o gelo, tal como o fizeram as mulheres islandesas em 1975, quando paralisaram o país por completo e abriram os olhos de muitos homens.